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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

Secretaria de Áreas Protegidas e Ecoturismo
DEPARTAMENTO DE ÁREAS PROTEGIDAS
  

OFÍCIO Nº 5346/2022/MMA

Brasília, 20 de setembro de 2022.

Ao Senhor

GLICÉRIO MARCOS FERNANDES PEREIRA

Presidente

Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – FEMARH-RR

Av. Ville Roy, 4935 – São Pedro

CEP: 69306-665 - Boa Vista - RR

 

 

Assunto: Status das Unidades de Conservação do Estado e continuidade do Programa ARPA.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02000.000432/2016-11.

  

Senhor Presidente,

 

 O Programa Áreas Protegidas da Amazônia- ARPA, coordenado pelo Departamento de Áreas Protegidas do Meio Ambiente - DAP/SAP/MMA, tem como um de seus objetivos específicos apoiar as Unidades de Conservação- UCs de proteção integral e de uso sustentável na região amazônica.

Na terceira e atual fase, iniciada em 2014, o Programa estabeleceu a meta de criação de 6 milhões de hectares de UCs. No que concerne especificamente à criação de UCs do Estado de Roraima, foram apoiados os seguintes processos: PE Catrimani, PE das Nascentes, RDS Xeruini, RDS Boiaçu, RDS Campina (antiga Remanso), RDS Itapará, que totalizam cerca de 1,46 milhões de hectares.

A Unidade de Coordenação do Programa ARPA- UCP/DAP/MMA recebeu a informação do gestor financeiro do Programa, o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade- FUNBIO, que todos os Planos Operativos para os processos de criação de UCs  de Roraima apoiados foram concluídos. Para além disso, verificamos que o Acordo de Cooperação entre o Estado, por meio de seu então Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação- IACTI e o FUNBIO, que respaldava as ações do ARPA no Estado expirou em agosto deste ano.

Assim, gostaríamos de obter informações quanto ao status dos processos e perspectivas de criação formal das 6 Unidades apoiadas pelo ARPA para fins de registro e relatoria do Programa e, caso tenham sido efetivamente criadas, ter acesso aos respectivos atos de criação para poder avaliar as possibilidades de apoio às mesmas. Ainda recomendamos, caso tenham sido criadas, que seja procedida a inscrição das mesmas no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação, disponível em: https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/areasprotegidasecoturismo/plataforma-cnuc-1.Caso não tenham sido formalmente criadas agradecemos o preenchimento da ficha anexada (SEI 0961890) e envio para o e-mail: arpa@mma.gov.br até 07/10/2022. 

Quanto ao estabelecimento de um novo Acordo de Cooperação sugerimos o agendamento de uma reunião a fim de promovermos uma apresentação do Programa ARPA e um alinhamento quanto às possibilidades de continuidade de apoio a Unidades de Conservação de Roraima e procedimentos necessários para tanto. Neste sentido, agradecemos entrar em contato por meio dos telefones: (61) 2028-1520 ou (61)  2028-2059  para verificação de disponibilidade e agendamento.

  Anexos: Ficha Status de processos de criação de UCs apoiados (SEI 0961890) .

  

Atenciosamente,

 

 

VALDIR PEREIRA RAMOS FILHO

Diretor do Departamento de Áreas Protegidas

 


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Documento assinado eletronicamente por Valdir Pereira Ramos Filho, Diretor(a), em 26/09/2022, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mma.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0961944 e o código CRC 2D5C53BA.




Processo nº 02000.000432/2016-11 SEI nº 0961944
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